Definições

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Área de Preservação Permanente - APP

Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. 

Fundamento legal: art. 3º, II da Lei Federal nº 12.651/2012.

Área Urbana Consolidada

É um espaço caracterizado pela presença de ocupação humana e de infraestrutura associada, e está incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica. Esta área é destinada a atividades urbanas, marcadas por uma densa concentração de construções. Os requisitos para caracterização da área urbana consolidada estão presentes no artigo 3º, inciso XXVI, da Lei Federal nº 12.651/2012.

Fundamento legal: art. 3º, inciso XXVI, da Lei Federal nº 12.651/2012.

Área Verde Urbana

São espaços, sejam eles públicos ou privados, preferencialmente cobertos por vegetação nativa, natural ou recuperada. Eles são designadas nos Planos Diretores, Leis de Zoneamento Urbano de e Uso do Solo do Município. Estas áreas não podem ser usadas para construir moradias e são reservadas para atividades como recreação, lazer, melhoria do ambiente urbano, preservação dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, e proteção de bens e manifestações culturais

Fundamento legal: art. 3º, inciso XX, da Lei Federal nº 12.651/2012.


 

Arquitetura Hostil

É uma estratégia de design urbano que utiliza materiais, estruturas e técnicas para desencorajar a presença ou atividades de determinados grupos sociais, como pessoas em situação de rua, contribuindo para a exclusão e segregação urbana.

Fundamento (vedação da utilização): art. 2º, inciso XX, do Estatuto da Cidade.