Canoas
Conteúdo Geral Plano Diretor
Norma Jurídica
Lei n. 5.961/2015
Nome do Plano
Plano Diretor Urbano Ambiental
Ementa da Norma
Institui o Plano Diretor Urbano Ambiental de Canoas, dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município e dá outras providências.
Quantidade de artigos
271
Conceito de Plano
Não possui conceito de plano expresso.
Objetivos
Não existe de forma expressa. Está previsto em instrumentos e políticas específicas.
Diretrizes
Estão elencadas 16 diretrizes gerais da Política Urbana do Município no (art. 5º).
Princípios
Há 6 princípios específicos da Política Urbana, sendo considerada a CF/1988, a Constituição do RS, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto da Cidade (art. 4º).
Função Social da Propriedade Urbana
Não há conceito específico, sendo citada como diretriz do parcelamento do solo e objetivo da habitação de interesse social. (art. 92 e 226)
Gestão, Revisão e Controle
Órgão de Gestão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
Nome do Conselho
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
Objetivo do Conselho
Sugerir políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Competências do Conselho
Estão previstas 5 competências, na forma do art. 105 do Plano Diretor.
Conselho no Plano Diretor
Art. 104 - O órgão de integração da Política Urbana é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) que tem por finalidade sugerir políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Regulamento
Lei n. 5.606/2011 - Regulamenta o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, como Órgão Consultivo do Poder Público Municipal e dá outras providências.
Caráter
Consultivo
Número de Participantes
18
Composição
Representantes do Poder Público (6); Entidades de Classe (7); Instituições de Ensino (3); Associação de Moradores (1); COMITESINOS (1). Poder Público 1/3; Sociedade Civil 2/3.
Última Revisão do Plano
2015
Meio Ambiente, Risco e Desastres
Suscetível a Desastres
Sim
Pessoas Mapeadas em Risco
Não indicado
Tipo de Risco
Enxurrada e Inundação
Zoneamento
Macrozoneamento (Tipologias)
Macrozona Ambiental; de Produção; de Integração; Metropolitana; Institucional; ede Estruturação (art. 136)
Quantidade
6
Zoneamento (Previsão Legal)
Art. 137 - Zonas de Uso são zonas que procuram integrar, no mesmo espaço geográfico, diferentes possibilidades de uso do solo controladas por uma variável ambiental ou morfológica.
Tipologias
7
Tipologias Residenciais
Zonas de Uso Residencial (ZUR) (art. 138, I)
Tipologias Comerciais
Zonas de Uso Comercial (ZUC) (art. 138, III)
Tipologias Industriais
Zonas de Uso Comercial (ZUC) (art. 138, III)
Tipologias Mistas
Zonas de Uso Misto (ZUM) (art. 138, II)
Tipologias Ambientais
Não prevê em específico.
Tipologias Culturais
Não prevê em específico.
Setores ou Áreas Especiais
Zonas Especiais (art. 139)
Quantidade
5
Zona ou Área de Interesse Social
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) (art. 139, "d")