Canoas
Conteúdo Geral Plano Diretor
Norma Jurídica
Lei n. 5.961/2015
Nome do Plano
Plano Diretor Urbano Ambiental
Ementa da Norma
Institui o Plano Diretor Urbano Ambiental de Canoas, dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município e dá outras providências.
Quantidade de artigos
271
Conceito de Plano
Não possui conceito de plano expresso.
Objetivos
Não existe de forma expressa. Está previsto em instrumentos e políticas específicas.
Diretrizes
Estão elencadas 16 diretrizes gerais da Política Urbana do Município no (art. 5º).
Princípios
Há 6 princípios específicos da Política Urbana, sendo considerada a CF/1988, a Constituição do RS, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto da Cidade (art. 4º).
Função Social da Propriedade Urbana
Não há conceito específico, sendo citada como diretriz do parcelamento do solo e objetivo da habitação de interesse social. (art. 92 e 226)
Gestão, Revisão e Controle
Órgão de Gestão
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH
Nome do Conselho
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU
Objetivo do Conselho
Sugerir políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Competências do Conselho
Estão previstas 5 competências, na forma do art. 105 do Plano Diretor.
Conselho no Plano Diretor
Art. 104 - O órgão de integração da Política Urbana é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) que tem por finalidade sugerir políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Regulamento
Lei n. 5.606/2011 - Regulamenta o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, como Órgão Consultivo do Poder Público Municipal e dá outras providências.
Caráter
Consultivo
Número de Participantes
18
Composição
Representantes do Poder Público (6); Entidades de Classe (7); Instituições de Ensino (3); Associação de Moradores (1); COMITESINOS (1). Poder Público 1/3; Sociedade Civil 2/3.
Última Revisão do Plano
2015
Meio Ambiente, Risco e Desastres
Suscetível a Desastres
Sim
Pessoas Mapeadas em Risco
Não indicado
Tipo de Risco
Enxurrada e Inundação
Zoneamento
Macrozoneamento (Tipologias)
Macrozona Ambiental; de Produção; de Integração; Metropolitana; Institucional; ede Estruturação (art. 136)
Quantidade
6
Zoneamento (Previsão Legal)
Art. 137 - Zonas de Uso são zonas que procuram integrar, no mesmo espaço geográfico, diferentes possibilidades de uso do solo controladas por uma variável ambiental ou morfológica.
Tipologias
7
Tipologias Residenciais
Zonas de Uso Residencial (ZUR) (art. 138, I)
Tipologias Comerciais
Zonas de Uso Comercial (ZUC) (art. 138, III)
Tipologias Industriais
Zonas de Uso Comercial (ZUC) (art. 138, III)
Tipologias Mistas
Zonas de Uso Misto (ZUM) (art. 138, II)
Tipologias Ambientais
Não prevê em específico.
Tipologias Culturais
Não prevê em específico.
Setores ou Áreas Especiais
Zonas Especiais (art. 139)
Quantidade
5
Zona ou Área de Interesse Social
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) (art. 139, "d")
Instrumentos Urbanísticos
Denominação Geral dos Mecanismos
TÍTULO IX - Dos Instrumentos Urbanísticos
Do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Art. 126. São passíveis de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e dos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade, os imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados nas Macrozonas Metropolitana, de Integração, de Estruturação Urbana e de Produção. (...)
Do IPTU progressivo no tempo
Art. 128. Caso os proprietários dos imóveis a partir de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) não tenham cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, nos prazos estabelecidos em Lei municipal específica, o Poder Executivo Municipal deverá aplicar alíquotas progressivas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) majoradas anualmente pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos até atingir a alíquota máxima de 15% (quinze por cento). (...)
Da desapropriação com pagamento em títulos
Art. 129. Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que os proprietários dos imóveis tenham cumprido a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, conforme o caso, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à desapropriação desses imóveis com pagamento em títulos da dívida pública. (...)
Da usucapião especial de imóvel urbano
...
Da concessão de uso especial para fins de moradia
....
Do direito de superfície
Sem previsão
Do direito de preempção
Art. 116. O direito de preempção é o direito de preferência que assiste ao Município para fins de aquisição de imóvel, objeto de alienação onerosa entre particulares, em áreas previamente determinadas em Lei específica. (...)
Da outorga onerosa do direito de construir
Art. 118. Para fins de aplicação da outorga onerosa do direito de construir, também denominado solo criado, o Poder Executivo poderá outorgar o exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, nos termos dos arts. 28 a 31 da Lei Federal nº 10.257, de 2001 - Estatuto da Cidade. (...)
Das operações urbanas consorciadas
Art. 120. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. (...)
Da transferência do direito de construir
Art. 123. Lei municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer nos locais e limites definidos nos Anexos 3 e 5.1, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto neste PDUA ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: (...)
Do estudo de impacto de vizinhança
Art. 6º São instrumentos de gestão do PDUA: XVII - Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
Outros Instrumentos
Sem previsão