Canoas

Conteúdo Geral Plano Diretor

Norma Jurídica

Lei n. 5.961/2015

Nome do Plano

Plano Diretor Urbano Ambiental

Ementa da Norma

Institui o Plano Diretor Urbano Ambiental de Canoas, dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município e dá outras providências.

Quantidade de artigos

271

Conceito de Plano

Não possui conceito de plano expresso.

Objetivos

Não existe de forma expressa. Está previsto em instrumentos e políticas específicas.

Diretrizes

Estão elencadas 16 diretrizes gerais da Política Urbana do Município no (art. 5º).

Princípios

Há 6 princípios específicos da Política Urbana, sendo considerada a CF/1988, a Constituição do RS, a Lei Orgânica do Município e o Estatuto da Cidade (art. 4º).

Função Social da Propriedade Urbana

Não há conceito específico, sendo citada como diretriz do parcelamento do solo e objetivo da habitação de interesse social. (art. 92 e 226)

Gestão, Revisão e Controle

Órgão de Gestão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SMDUH

Nome do Conselho

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU

Objetivo do Conselho

Sugerir políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Competências do Conselho

Estão previstas 5 competências, na forma do art. 105 do Plano Diretor.

Conselho no Plano Diretor

Art. 104 - O órgão de integração da Política Urbana é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) que tem por finalidade sugerir políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Regulamento

Lei n. 5.606/2011 - Regulamenta o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, como Órgão Consultivo do Poder Público Municipal e dá outras providências.

Caráter

Consultivo

Número de Participantes

18

Composição

Representantes do Poder Público (6); Entidades de Classe (7); Instituições de Ensino (3); Associação de Moradores (1); COMITESINOS (1). Poder Público 1/3; Sociedade Civil 2/3.

Última Revisão do Plano

2015

Meio Ambiente, Risco e Desastres

Suscetível a Desastres

Sim

Pessoas Mapeadas em Risco

Não indicado

Tipo de Risco

Enxurrada e Inundação

Zoneamento

Macrozoneamento (Tipologias)

Macrozona Ambiental; de Produção; de Integração; Metropolitana; Institucional; ede Estruturação (art. 136)

Quantidade

6

Zoneamento (Previsão Legal)

Art. 137 - Zonas de Uso são zonas que procuram integrar, no mesmo espaço geográfico, diferentes possibilidades de uso do solo controladas por uma variável ambiental ou morfológica.

Tipologias

7

Tipologias Residenciais

Zonas de Uso Residencial (ZUR) (art. 138, I)

Tipologias Comerciais

Zonas de Uso Comercial (ZUC) (art. 138, III)

Tipologias Industriais

Zonas de Uso Comercial (ZUC) (art. 138, III)

Tipologias Mistas

Zonas de Uso Misto (ZUM) (art. 138, II)

Tipologias Ambientais

Não prevê em específico.

Tipologias Culturais

Não prevê em específico.

Setores ou Áreas Especiais

Zonas Especiais (art. 139)

Quantidade

5

Zona ou Área de Interesse Social

Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) (art. 139, "d")