Porto Alegre

Conteúdo Geral Plano Diretor

Norma Jurídica

Lei Complementar n. 434/1999 (Revisão em Debate)

Nome do Plano

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental

Ementa da Norma

Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento urbano ambiental de Porto Alegre e dá outras providências.

Quantidade de artigos

169

Conceito de Plano

Instrumento básico de definição do modelo de desenvolvimento do Município e compõe-se de 7 estratégias, integradas e de forma sistêmica. (art. 3º)

Objetivos

Não existe de forma expressa, pois articula-se nas 7 estratégias.

Diretrizes

Não existe de forma expressa, sendo definidas para políticas, programas e projetos específicos, na disciplina de cada tema.

Princípios

Aponta como princípio o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, com o elenco de 15 garantias. (art. 1º)

Função Social da Propriedade Urbana

É alcançada com a aplicação dos planos, programas e projetos. Para sua garantia, o Município utilizará os instrumentos urbanísticos de intervenção no solo (art. 49)

Gestão, Revisão e Controle

Órgão de Gestão

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS

Nome do Conselho

Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental - CMDUA

Objetivo do Conselho

Formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Competências do Conselho

Estão previstas 14 competências, na forma do art. 39 do Plano Diretor.

Conselho no Plano Diretor

Art. 39 - O órgão de integração do SMGP é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental - CMDUA, que tem por finalidade formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Regulamento

Decreto nº 20.013/2018 - Determina a organização e a estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA)

Caráter

Consultivo

Número de Participantes

28

Composição

Entidades governamentais (9); não governamentais (9) e da comunidade (9) + titular do órgão de gestão. (art. 40)

Última Revisão do Plano

Revisão em Debate

Meio Ambiente, Risco e Desastres

Suscetível a Desastres

Sim

Pessoas Mapeadas em Risco

10.706

Tipo de Risco

Deslizamento, Enxurrada e Inundação

Zoneamento

Macrozoneamento (Tipologias)

Macrozonas 1 a 9 (Art. 29)

Quantidade

9

Zoneamento (Previsão Legal)

Art. 32 - As Zonas de Uso representam parcelas do território municipal, propostas com as mesmas características, em função de peculiaridades a serem estimuladas nas seguintes categorias [....]

Tipologias

13

Tipologias Residenciais

Áreas Predominantemente Residenciais (art. 32, I)

Tipologias Comerciais

Não prevê em específico.

Tipologias Industriais

Áreas Predominantemente Produtivas (art. 32, III)

Tipologias Mistas

Áreas Miscigenadas; Áreas de Desenvolvimento Diversifi cado (art. 32, II e IX)

Tipologias Ambientais

Áreas de Proteção do Ambiente Natural; Reserva Biológica; Parque Natural (art. 32, VI, VII e VIII)

Tipologias Culturais

Áreas de Interesse Cultural (art. 34, IV)

Setores ou Áreas Especiais

Áreas Epeciais de Interesse Urbanístico (art. 75)

Quantidade

4

Zona ou Área de Interesse Social

Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS (art. 74)