Porto Alegre
Conteúdo Geral Plano Diretor
Norma Jurídica
Lei Complementar n. 434/1999 (Revisão em Debate)
Nome do Plano
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental
Ementa da Norma
Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento urbano ambiental de Porto Alegre e dá outras providências.
Quantidade de artigos
169
Conceito de Plano
Instrumento básico de definição do modelo de desenvolvimento do Município e compõe-se de 7 estratégias, integradas e de forma sistêmica. (art. 3º)
Objetivos
Não existe de forma expressa, pois articula-se nas 7 estratégias.
Diretrizes
Não existe de forma expressa, sendo definidas para políticas, programas e projetos específicos, na disciplina de cada tema.
Princípios
Aponta como princípio o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, com o elenco de 15 garantias. (art. 1º)
Função Social da Propriedade Urbana
É alcançada com a aplicação dos planos, programas e projetos. Para sua garantia, o Município utilizará os instrumentos urbanísticos de intervenção no solo (art. 49)
Gestão, Revisão e Controle
Órgão de Gestão
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade - SMAMUS
Nome do Conselho
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental - CMDUA
Objetivo do Conselho
Formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Competências do Conselho
Estão previstas 14 competências, na forma do art. 39 do Plano Diretor.
Conselho no Plano Diretor
Art. 39 - O órgão de integração do SMGP é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental - CMDUA, que tem por finalidade formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Regulamento
Decreto nº 20.013/2018 - Determina a organização e a estrutura do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA)
Caráter
Consultivo
Número de Participantes
28
Composição
Entidades governamentais (9); não governamentais (9) e da comunidade (9) + titular do órgão de gestão. (art. 40)
Última Revisão do Plano
Revisão em Debate
Meio Ambiente, Risco e Desastres
Suscetível a Desastres
Sim
Pessoas Mapeadas em Risco
10.706
Tipo de Risco
Deslizamento, Enxurrada e Inundação
Zoneamento
Macrozoneamento (Tipologias)
Macrozonas 1 a 9 (Art. 29)
Quantidade
9
Zoneamento (Previsão Legal)
Art. 32 - As Zonas de Uso representam parcelas do território municipal, propostas com as mesmas características, em função de peculiaridades a serem estimuladas nas seguintes categorias [....]
Tipologias
13
Tipologias Residenciais
Áreas Predominantemente Residenciais (art. 32, I)
Tipologias Comerciais
Não prevê em específico.
Tipologias Industriais
Áreas Predominantemente Produtivas (art. 32, III)
Tipologias Mistas
Áreas Miscigenadas; Áreas de Desenvolvimento Diversifi cado (art. 32, II e IX)
Tipologias Ambientais
Áreas de Proteção do Ambiente Natural; Reserva Biológica; Parque Natural (art. 32, VI, VII e VIII)
Tipologias Culturais
Áreas de Interesse Cultural (art. 34, IV)
Setores ou Áreas Especiais
Áreas Epeciais de Interesse Urbanístico (art. 75)
Quantidade
4
Zona ou Área de Interesse Social
Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS (art. 74)