Gravataí
Conteúdo Geral Plano Diretor
Norma Jurídica
Lei n. 1.541/2000 (Revisão em Debate)
Nome do Plano
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
Ementa da Norma
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Sede do Município De Gravataí
Quantidade de artigos
72
Conceito de Plano
Não possui conceito expresso.
Objetivos
Promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes. (art. 1º)
Diretrizes
A base do desenvolvimento urbano a ser instrumentado no Município tem por base 8 diretrizes. (art. 2º)
Princípios
O Título I denomina-se Princípios. O conteúdo traz diretrizes e normas gerais, sem indicação de princípios em específico.
Função Social da Propriedade Urbana
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (Art. 1º, § 1º)
Gestão, Revisão e Controle
Órgão de Gestão
Secretaria Municipal do Planejamento
Nome do Conselho
Conselho Municipal do Plano Diretor
Objetivo do Conselho
Assessorar a administração municipal, interpretar os anseios da comunidade e expedir parecer técnico no que se refere à implantação e fiscalização do Plano Diretor.
Competências do Conselho
Estão previstas 07 competências para o Conselho, na forma do art. 3º da Lei específica.
Conselho no Plano Diretor
Art. 1º Para promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes, fica instituído o presente Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano.(...) § 3º - As complementações e especificações da presente Lei serão propostas pela Secretaria Municipal do Planejamento e, uma vez aprovadas pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, regulamentadas por legislação específica.
Regulamento
Lei nº 4.485/2022 - Institui o Conselho Municipal do Plano Diretor
Caráter
Consultivo
Número de Participantes
18
Composição
Poder Executivo Municipal (10); Poder Executivo Estatual (01); Entidades Organizadas (11).
Última Revisão do Plano
Revisão em debate
Meio Ambiente, Risco e Desastres
Suscetível a Desastres
Sim
Pessoas Mapeadas em Risco
Não indicado
Tipo de Risco
Enxurrada e Inundação
Zoneamento
Macrozoneamento (Tipologias)
Macrozona de Ocupação Prioritária; de Expansão Urbana; e de Preservação Ambiental (art. 16)
Quantidade
3
Zoneamento (Previsão Legal)
Art. 18 - A Macrozona de Ocupação Prioritária é composta pelas seguintes zonas
Tipologias
8
Tipologias Residenciais
Não prevê em específico.
Tipologias Comerciais
Não prevê em específico.
Tipologias Industriais
Distrito Industrial da SEDAI; Distrito Industrial Automotivo; e Zonas industriais (art. 18, I, II e III).
Tipologias Mistas
Zona de Uso Misto (art. 18, VII)
Tipologias Ambientais
Não prevê em específico.
Tipologias Culturais
Não prevê em específico.
Setores ou Áreas Especiais
Áreas Especiais (art. 11)
Quantidade
4
Zona ou Área de Interesse Social
Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)(art. 11, II)