Gravataí

Conteúdo Geral Plano Diretor

Norma Jurídica

Lei n. 1.541/2000 (Revisão em Debate)

Nome do Plano

Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano

Ementa da Norma

Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Sede do Município De Gravataí

Quantidade de artigos

72

Conceito de Plano

Não possui conceito expresso.

Objetivos

Promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes. (art. 1º)

Diretrizes

A base do desenvolvimento urbano a ser instrumentado no Município tem por base 8 diretrizes. (art. 2º)

Princípios

O Título I denomina-se Princípios. O conteúdo traz diretrizes e normas gerais, sem indicação de princípios em específico.

Função Social da Propriedade Urbana

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. (Art. 1º, § 1º)

Gestão, Revisão e Controle

Órgão de Gestão

Secretaria Municipal do Planejamento

Nome do Conselho

Conselho Municipal do Plano Diretor

Objetivo do Conselho

Assessorar a administração municipal, interpretar os anseios da comunidade e expedir parecer técnico no que se refere à implantação e fiscalização do Plano Diretor.

Competências do Conselho

Estão previstas 07 competências para o Conselho, na forma do art. 3º da Lei específica.

Conselho no Plano Diretor

Art. 1º Para promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes, fica instituído o presente Plano Diretor do Desenvolvimento Urbano.(...) § 3º - As complementações e especificações da presente Lei serão propostas pela Secretaria Municipal do Planejamento e, uma vez aprovadas pelo Conselho Municipal do Plano Diretor, regulamentadas por legislação específica.

Regulamento

Lei nº 4.485/2022 - Institui o Conselho Municipal do Plano Diretor

Caráter

Consultivo

Número de Participantes

18

Composição

Poder Executivo Municipal (10); Poder Executivo Estatual (01); Entidades Organizadas (11).

Última Revisão do Plano

Revisão em debate

Meio Ambiente, Risco e Desastres

Suscetível a Desastres

Sim

Pessoas Mapeadas em Risco

Não indicado

Tipo de Risco

Enxurrada e Inundação

Zoneamento

Macrozoneamento (Tipologias)

Macrozona de Ocupação Prioritária; de Expansão Urbana; e de Preservação Ambiental (art. 16)

Quantidade

3

Zoneamento (Previsão Legal)

Art. 18 - A Macrozona de Ocupação Prioritária é composta pelas seguintes zonas

Tipologias

8

Tipologias Residenciais

Não prevê em específico.

Tipologias Comerciais

Não prevê em específico.

Tipologias Industriais

Distrito Industrial da SEDAI; Distrito Industrial Automotivo; e Zonas industriais (art. 18, I, II e III).

Tipologias Mistas

Zona de Uso Misto (art. 18, VII)

Tipologias Ambientais

Não prevê em específico.

Tipologias Culturais

Não prevê em específico.

Setores ou Áreas Especiais

Áreas Especiais (art. 11)

Quantidade

4

Zona ou Área de Interesse Social

Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)(art. 11, II)