Pelotas
Conteúdo Geral Plano Diretor
Norma Jurídica
Lei n. 5.502/2008
Nome do Plano
Plano Diretor Municipal
Ementa da Norma
Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as diretrizes e proposições de ordenamento e desenvolvimento territorial no Município de Pelotas, e dá outras providências.
Quantidade de artigos
319
Conceito de Plano
O Plano Diretor Municipal de Pelotas [...] é a principal referência normativa para as relações entre o cidadão, as instituições e o espaço físico municipal. (art. 2º)
Objetivos
Não existe de forma expressa. Está previsto em instrumentos e políticas específicas.
Diretrizes
A política de ordenamento e desenvolvimento territorial do município está pautada em 25 diretrizes gerais. (art. 7º)
Princípios
A política de ordenamento e desenvolvimento territorial tem como base 6 princípios. (art. 6º)
Função Social da Propriedade Urbana
As normas para o cumprimento da função social da
Gestão, Revisão e Controle
Órgão de Gestão
Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU
Nome do Conselho
Conselho Municipal do Plano Diretor - CONPLAD
Objetivo do Conselho
Ser a principal instância de consulta do Poder Público para a gestão da política urbanística do Município.
Competências do Conselho
Estão previstas 14 competências para o Plenário do Conselho, na forma do art. 10 do Decreto Regulamentador.
Conselho no Plano Diretor
Art. 31 - O Conselho Municipal do Plano Diretor - CONPLAD é o fórum que incorpora a participação de todos setores da sociedade no acompanhamento do processo de planejamento. O CONPLAD constitui-se de órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência, fiscalizador e normativo, sendo a principal instância de consulta do Poder Público para a gestão da política urbanística do Município.
Regulamento
Decreto nº 4.676/2004 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor - CONPLAD
Caráter
Deliberativo
Número de Participantes
30
Composição
Representantes de entidades governamentais (1/3) ; Representantes dos produtores do espaço urbano e rural (1/3); Representantes dos usuários do espaço urbano e rural (1/3).
Última Revisão do Plano
2018
Meio Ambiente, Risco e Desastres
Suscetível a Desastres
Sim
Pessoas Mapeadas em Risco
53.470
Tipo de Risco
Enxurrada e Inundação
Zoneamento
Macrozoneamento (Tipologias)
Não prevê.
Quantidade
0
Zoneamento (Previsão Legal)
Art. 49 - São Áreas Especiais de Interesse - AEIs, os espaços do território municipal que, em razão de suas características ambientais, sociais e de ocupação, bem como dos interesses públicos delas decorrentes ensejam regramento especial como instrumento de gestão, visando o cumprimento de seus objetivos.
Tipologias
4
Tipologias Residenciais
Não prevê em específico.
Tipologias Comerciais
Não prevê em específico.
Tipologias Industriais
Não prevê em específico.
Tipologias Mistas
Não prevê em específico.
Tipologias Ambientais
Áreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIA) (art. 49,I)
Tipologias Culturais
Áreas Especiais de Interesse do Ambiente Cultural ou Construído (AEIA) (art. 49,I, b)
Setores ou Áreas Especiais
Não prevê em específico.
Quantidade
0
Zona ou Área de Interesse Social
Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS (art. 49, II)