Pelotas

Conteúdo Geral Plano Diretor

Norma Jurídica

Lei n. 5.502/2008

Nome do Plano

Plano Diretor Municipal

Ementa da Norma

Institui o Plano Diretor Municipal e estabelece as diretrizes e proposições de ordenamento e desenvolvimento territorial no Município de Pelotas, e dá outras providências.

Quantidade de artigos

319

Conceito de Plano

O Plano Diretor Municipal de Pelotas [...] é a principal referência normativa para as relações entre o cidadão, as instituições e o espaço físico municipal. (art. 2º)

Objetivos

Não existe de forma expressa. Está previsto em instrumentos e políticas específicas.

Diretrizes

A política de ordenamento e desenvolvimento territorial do município está pautada em 25 diretrizes gerais. (art. 7º)

Princípios

A política de ordenamento e desenvolvimento territorial tem como base 6 princípios. (art. 6º)

Função Social da Propriedade Urbana

As normas para o cumprimento da função social da

Gestão, Revisão e Controle

Órgão de Gestão

Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU

Nome do Conselho

Conselho Municipal do Plano Diretor - CONPLAD

Objetivo do Conselho

Ser a principal instância de consulta do Poder Público para a gestão da política urbanística do Município.

Competências do Conselho

Estão previstas 14 competências para o Plenário do Conselho, na forma do art. 10 do Decreto Regulamentador.

Conselho no Plano Diretor

Art. 31 - O Conselho Municipal do Plano Diretor - CONPLAD é o fórum que incorpora a participação de todos setores da sociedade no acompanhamento do processo de planejamento. O CONPLAD constitui-se de órgão colegiado, deliberativo no âmbito de sua competência, fiscalizador e normativo, sendo a principal instância de consulta do Poder Público para a gestão da política urbanística do Município.

Regulamento

Decreto nº 4.676/2004 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor - CONPLAD

Caráter

Deliberativo

Número de Participantes

30

Composição

Representantes de entidades governamentais (1/3) ; Representantes dos produtores do espaço urbano e rural (1/3); Representantes dos usuários do espaço urbano e rural (1/3).

Última Revisão do Plano

2018

Meio Ambiente, Risco e Desastres

Suscetível a Desastres

Sim

Pessoas Mapeadas em Risco

53.470

Tipo de Risco

Enxurrada e Inundação

Zoneamento

Macrozoneamento (Tipologias)

Não prevê.

Quantidade

0

Zoneamento (Previsão Legal)

Art. 49 - São Áreas Especiais de Interesse - AEIs, os espaços do território municipal que, em razão de suas características ambientais, sociais e de ocupação, bem como dos interesses públicos delas decorrentes ensejam regramento especial como instrumento de gestão, visando o cumprimento de seus objetivos.

Tipologias

4

Tipologias Residenciais

Não prevê em específico.

Tipologias Comerciais

Não prevê em específico.

Tipologias Industriais

Não prevê em específico.

Tipologias Mistas

Não prevê em específico.

Tipologias Ambientais

Áreas Especiais de Interesse Ambiental (AEIA) (art. 49,I)

Tipologias Culturais

Áreas Especiais de Interesse do Ambiente Cultural ou Construído (AEIA) (art. 49,I, b)

Setores ou Áreas Especiais

Não prevê em específico.

Quantidade

0

Zona ou Área de Interesse Social

Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS (art. 49, II)