São Leopoldo
Conteúdo Geral Plano Diretor
Norma Jurídica
Lei n. 9.041/2019
Nome do Plano
Plano Diretor Municipal
Ementa da Norma
Institui o Plano Diretor Municipal - PDM e o Sistema de Planejamento Territorial e Gestão Participativa do Município de São Leopoldo.
Quantidade de artigos
337
Conceito de Plano
O PDM é o instrumento global da política de desenvolvimento do território municipal, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município. (art. 2º)
Objetivos
O Plano Diretor possui 21 objetivos gerais. (art. 11)
Diretrizes
O PDM adota um modelo de política e desenvolvimento territorial baseado em 23 diretrizes. (art. 10)
Princípios
Há 14 princípios fundamentais do Plano Diretor Municipal - PDM (ar. 7º)
Função Social da Propriedade Urbana
É cumprida quando atendidas às exigências fundamentais da cidade expressas no PDM, entre outros requisitos. (art. 7º, §2º)
Gestão, Revisão e Controle
Órgão de Gestão
Secretaria de Gestão e Governo
Nome do Conselho
Conselho Municipal do Plano Diretor - COMPLAD
Objetivo do Conselho
Como órgão de um Sistema Municipal de Planejamento e de Gestão Territorial, objetiva integrar as ações dos setores público e privado, garantindo transparência e participação democrática aos cidadãos e entidades.
Competências do Conselho
Estão previstas 13 competências, na forma do art. 315 do Plano Diretor.
Conselho no Plano Diretor
Art. 315 - O Conselho Municipal do Plano Diretor - COMPLAD será composto paritariamente pelo Poder Executivo e por representantes das entidades da sociedade civil, devendo se reunir no máximo a cada 60 dias.
Regulamento
Regulamentado no Plano Diretor (art. 315 ao 317)
Caráter
Consultivo
Número de Participantes
20
Composição
Representantes do Poder Executivo Municipal (10); Representantes da sociedade civil (10).
Última Revisão do Plano
2019
Meio Ambiente, Risco e Desastres
Suscetível a Desastres
Sim
Pessoas Mapeadas em Risco
4.592
Tipo de Risco
Deslizamento, Enxurrada e Inundação
Zoneamento
Macrozoneamento (Tipologias)
Macrozonas Urbana, Expanão Urbana, Rural e Proteção Ambinetal. (art. 42)
Quantidade
4
Zoneamento (Previsão Legal)
Art. 47 - A Setorização institui as regras gerais de uso e ocupação do solo para cada um dos Setores em que se subdividem as Macrozonas
Tipologias
9
Tipologias Residenciais
Não prevê em específico.
Tipologias Comerciais
Não prevê em específico.
Tipologias Industriais
Setor de Produção Prioritário e Setor de Produção (art. 48, IV e art. 49, II)
Tipologias Mistas
Não prevê em específico.
Tipologias Ambientais
Setores de Recuperação Ambiental; Conservação Ambiental Lete e Oeste (art. 50, I a III)
Tipologias Culturais
Não prevê em específico.
Setores ou Áreas Especiais
Áreas Especiais (art. 109)
Quantidade
7
Zona ou Área de Interesse Social
Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)(art.109, IV)