São Leopoldo

Conteúdo Geral Plano Diretor

Norma Jurídica

Lei n. 9.041/2019

Nome do Plano

Plano Diretor Municipal

Ementa da Norma

Institui o Plano Diretor Municipal - PDM e o Sistema de Planejamento Territorial e Gestão Participativa do Município de São Leopoldo.

Quantidade de artigos

337

Conceito de Plano

O PDM é o instrumento global da política de desenvolvimento do território municipal, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município. (art. 2º)

Objetivos

O Plano Diretor possui 21 objetivos gerais. (art. 11)

Diretrizes

O PDM adota um modelo de política e desenvolvimento territorial baseado em 23 diretrizes. (art. 10)

Princípios

Há 14 princípios fundamentais do Plano Diretor Municipal - PDM (ar. 7º)

Função Social da Propriedade Urbana

É cumprida quando atendidas às exigências fundamentais da cidade expressas no PDM, entre outros requisitos. (art. 7º, §2º)

Gestão, Revisão e Controle

Órgão de Gestão

Secretaria de Gestão e Governo

Nome do Conselho

Conselho Municipal do Plano Diretor - COMPLAD

Objetivo do Conselho

Como órgão de um Sistema Municipal de Planejamento e de Gestão Territorial, objetiva integrar as ações dos setores público e privado, garantindo transparência e participação democrática aos cidadãos e entidades.

Competências do Conselho

Estão previstas 13 competências, na forma do art. 315 do Plano Diretor.

Conselho no Plano Diretor

Art. 315 - O Conselho Municipal do Plano Diretor - COMPLAD será composto paritariamente pelo Poder Executivo e por representantes das entidades da sociedade civil, devendo se reunir no máximo a cada 60 dias.

Regulamento

Regulamentado no Plano Diretor (art. 315 ao 317)

Caráter

Consultivo

Número de Participantes

20

Composição

Representantes do Poder Executivo Municipal (10); Representantes da sociedade civil (10).

Última Revisão do Plano

2019

Meio Ambiente, Risco e Desastres

Suscetível a Desastres

Sim

Pessoas Mapeadas em Risco

4.592

Tipo de Risco

Deslizamento, Enxurrada e Inundação

Zoneamento

Macrozoneamento (Tipologias)

Macrozonas Urbana, Expanão Urbana, Rural e Proteção Ambinetal. (art. 42)

Quantidade

4

Zoneamento (Previsão Legal)

Art. 47 - A Setorização institui as regras gerais de uso e ocupação do solo para cada um dos Setores em que se subdividem as Macrozonas

Tipologias

9

Tipologias Residenciais

Não prevê em específico.

Tipologias Comerciais

Não prevê em específico.

Tipologias Industriais

Setor de Produção Prioritário e Setor de Produção (art. 48, IV e art. 49, II)

Tipologias Mistas

Não prevê em específico.

Tipologias Ambientais

Setores de Recuperação Ambiental; Conservação Ambiental Lete e Oeste (art. 50, I a III)

Tipologias Culturais

Não prevê em específico.

Setores ou Áreas Especiais

Áreas Especiais (art. 109)

Quantidade

7

Zona ou Área de Interesse Social

Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS)(art.109, IV)