Caxias do Sul

Conteúdo Geral Plano Diretor

Norma Jurídica

Lei Complementar n. 589/2019

Nome do Plano

Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado

Ementa da Norma

"Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) do Município de Caxias do Sul e dá outras providências."

Quantidade de artigos

198

Conceito de Plano

Instrumento integrador do Sistema de Planejamento Municipal, contemplando as políticas estratégicas setoriais, os planos distritais e a gestão territorial do Município. (art. 3º)

Objetivos

Constam 2 objetivos gerais (art. 6º).

Diretrizes

Há 13 diretrizes gerais (art. 10º).

Princípios

Estão previstos 12 princípios gerais (art. 9º).

Função Social da Propriedade Urbana

Regrada com normas especiais para os zoneamentos ZA, ZIAM e na ZOC (art. 106 ao 108)

Gestão, Revisão e Controle

Órgão de Gestão

Secretaria do Planejamento - SEPLAN

Nome do Conselho

Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial - CONSEPLAN

Objetivo do Conselho

Assessorar o Poder Público Municipal no que se refere à implantação e à fiscalização do Plano Diretor.

Competências do Conselho

Estão previstas 13 competências, na forma do art. 165 do Plano Diretor.

Conselho no Plano Diretor

Art. 39 - O órgão de integração do SMGP é o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental - CMDUA -, que tem por finalidade formular políticas, planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

Regulamento

Lei n. 7.030/2009 – Institui o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial - CONSEPLAN

Caráter

Consultivo

Número de Participantes

26

Composição

Membros desvinculados ao Poder Executivo (12); Representantes do Poder Executivo (12); Conselho Distrital (2). Ex-Prefeitos são membros natos, sem direito a voto.

Última Revisão do Plano

2019

Meio Ambiente, Risco e Desastres

Suscetível a Desastres

Sim

Pessoas Mapeadas em Risco

34.626

Tipo de Risco

Deslizamento, Enxurrada e Inundação

Zoneamento

Macrozoneamento (Tipologias)

Não prevê.

Quantidade

0

Zoneamento (Previsão Legal)

Art. 49 - Zoneamento é a divisão do território do Município em zonas, setores e áreas, visando dar a cada espaço melhor utilização em função do sistema viário, da topografia e da infraestrutura existente, prevista ou projetada.

Tipologias

18

Tipologias Residenciais

Zona Residencial (ZR) (art. 18, II)

Tipologias Comerciais

Tipologias Industriais

Zona Industrial (ZI) (art. 18, III)

Tipologias Mistas

Zona de Uso Misto (ZUM) (art. 18, IV)

Tipologias Ambientais

Zona de Interesse Ambiental (ZIAM); Área de Proteção Ambiental (APA) (art. 18, XII e XIII)

Tipologias Culturais

Não prevê em específico.

Setores ou Áreas Especiais

Setores Especiais (SEs) (art. 71)

Quantidade

22

Zona ou Área de Interesse Social

Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)(art. 54)